Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030300 | ||
| Relator: | ANTÓNIO GONÇALVES | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA EXECUÇÃO ESPECÍFICA | ||
| Nº do Documento: | RP200010300051005 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/20/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART830. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/06/18 IN CJSTJ T2 ANOIV PAG153. | ||
| Sumário: | I - Tratando-se de contrato-promessa relativo à celebração de contrato oneroso de transmissão ou constituição de direito real sobre edifício ou fracção autónoma dele, já construído, em construção ou a construir, o recurso à execução específica mantém-se aberto para o interessado na obtenção do contrato prometido, mesmo que tenha havido constituição de sinal ou estipulação de cláusula penal. II - Pressuposto da execução específica é a mora e não o incumprimento definitivo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |