Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051005
Nº Convencional: JTRP00030300
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
Nº do Documento: RP200010300051005
Data do Acordão: 10/30/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 6/97
Data Dec. Recorrida: 10/20/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART830.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/06/18 IN CJSTJ T2 ANOIV PAG153.
Sumário: I - Tratando-se de contrato-promessa relativo à celebração de contrato oneroso de transmissão ou constituição de direito real sobre edifício ou fracção autónoma dele, já construído, em construção ou a construir, o recurso à execução específica mantém-se aberto para o interessado na obtenção do contrato prometido, mesmo que tenha havido constituição de sinal ou estipulação de cláusula penal.
II - Pressuposto da execução específica é a mora e não o incumprimento definitivo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: