Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006148 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | ASSOCIAÇÃO EM PARTICIPAÇÃO PROCURAÇÃO REVOGAÇÃO JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP199112099150462 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6594/89 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/02/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART434 N1 ART798 ART564 N1 ART799 N1 ART1691 N1 D ART265 N3. DL 231/81 DE 1981/07/28 ART21 N1 ART25 N3 N6 N7 ART31 N1 N2 ART30 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/06/04 IN BMJ N238 PAG204. | ||
| Sumário: | I - Todas as relações contratuais duradouras são susceptíveis de resolução por justa causa, quer essa resolução esteja prevista na lei quer não o esteja. II - Por justa causa deve entender-se qualquer circunstância, facto ou situação em face da qual, e segundo a boa fé, não seja exigível a uma das partes a continuação da relação contratual. III - Não constituindo a revogação da procuração um facto ilícito ou uma violação contratual culposa, não há lugar a indemnização pelos prejuízos que daí tenham resultado. | ||
| Reclamações: | |||