Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150462
Nº Convencional: JTRP00006148
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: ASSOCIAÇÃO EM PARTICIPAÇÃO
PROCURAÇÃO
REVOGAÇÃO
JUSTA CAUSA
Nº do Documento: RP199112099150462
Data do Acordão: 12/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 6594/89
Data Dec. Recorrida: 04/02/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART434 N1 ART798 ART564 N1 ART799 N1 ART1691 N1 D ART265
N3.
DL 231/81 DE 1981/07/28 ART21 N1 ART25 N3 N6 N7 ART31 N1 N2 ART30
N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/06/04 IN BMJ N238 PAG204.
Sumário: I - Todas as relações contratuais duradouras são susceptíveis de resolução por justa causa, quer essa resolução esteja prevista na lei quer não o esteja.
II - Por justa causa deve entender-se qualquer circunstância, facto ou situação em face da qual, e segundo a boa fé, não seja exigível a uma das partes a continuação da relação contratual.
III - Não constituindo a revogação da procuração um facto ilícito ou uma violação contratual culposa, não há lugar a indemnização pelos prejuízos que daí tenham resultado.
Reclamações: