Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0212505
Nº Convencional: JTRP00034467
Relator: FERNANDO MONTERROSO
Descritores: APRECIAÇÃO DA PROVA
FUNDAMENTAÇÃO
REGRAS DA EXPERIÊNCIA COMUM
Nº do Documento: RP200302260212505
Data do Acordão: 02/26/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CR MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPP98 ART127 ART374 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/02/13 IN CJ T1 ANOXVII PAG36.
AC TC DE 1998/12/02 IN DR IIS 1999/03/05.
Sumário: Se a decisão do julgador, devidamente fundamentada, for uma das soluções plausíveis segundo as regras da experiência, ela será inatacável pois foi proferida em obediência à lei que impõe que ele julgue de acordo com a sua livre convicção.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: