Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050432
Nº Convencional: JTRP00029534
Relator: CAIMOTO JÁCOME
Descritores: ARRENDAMENTO
RENDA
PAGAMENTO
MORA
Nº do Documento: RP200006120050432
Data do Acordão: 06/12/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 706/97-3S
Data Dec. Recorrida: 10/22/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART406 N1.
Sumário: Não estando estabelecido no contrato de arrendamento um horário para o inquilino pagar a renda no domicílio do senhorio, não pode este, unilateralmente, fixar esse horário.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: