Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035876 | ||
| Relator: | FERNANDO MONTERROSO | ||
| Descritores: | PROVAS ARGUIDO TESTEMUNHA DIREITOS VALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200306180312968 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F M MATOSINHOS 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART58 N2 N4 ART59 N1 N3 ART61 N1 C ART356 N7 ART357 N2. | ||
| Sumário: | I - A lei pretende que todas as pessoas que prestem declarações sobre factos que as possam incriminar sejam antes informadas de todos os seus direitos, entre os quais sobressai o de não responder a perguntas sobre aqueles. II - O que constitui "prova" (além de outras) são as próprias declarações do arguido (prestadas de harmonia com o ponto I/-) e não o relato que alguém fez sobre o seu conteúdo por as ter ouvido àquele. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |