Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0312968
Nº Convencional: JTRP00035876
Relator: FERNANDO MONTERROSO
Descritores: PROVAS
ARGUIDO
TESTEMUNHA
DIREITOS
VALIDADE
Nº do Documento: RP200306180312968
Data do Acordão: 06/18/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F M MATOSINHOS 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPP98 ART58 N2 N4 ART59 N1 N3 ART61 N1 C ART356 N7 ART357 N2.
Sumário: I - A lei pretende que todas as pessoas que prestem declarações sobre factos que as possam incriminar sejam antes informadas de todos os seus direitos, entre os quais sobressai o de não responder a perguntas sobre aqueles.
II - O que constitui "prova" (além de outras) são as próprias declarações do arguido (prestadas de harmonia com o ponto I/-) e não o relato que alguém fez sobre o seu conteúdo por as ter ouvido àquele.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: