Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110454
Nº Convencional: JTRP00033788
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
Descritores: CONDOMÍNIO
PERSONALIDADE JURÍDICA
EXECUÇÃO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP200201140110454
Data do Acordão: 01/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 451/97
Data Dec. Recorrida: 01/29/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART838 N6.
Sumário: I - Não tendo o condomínio personalidade jurídica, não é susceptível de ser titular de qualquer direito registral.
II - Assim, tendo sido em execução instaurada contra o condomínio, penhoradas fracções autónomas pertencentes a condóminos, deverá a execução ser suspensa, ordenando-se a notificação das partes para requererem o que se lhes oferecer, sem se perder de vista o disposto no artigo 93 n.4 do Código de Processo do Trabalho.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: