Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450476
Nº Convencional: JTRP00015881
Relator: ALVES VELHO
Descritores: SUSPENSÃO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
REIVINDICAÇÃO
Nº do Documento: RP199511029450476
Data do Acordão: 11/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART416 N1 ART1117 N2 ART1380 N4 ART1409 N2 ART1507 N1
ART1535 N2 ART2130.
CPC67 ART287 E.
Sumário: I - É causa prejudicial que leva à suspensão da instância de acção de reivindicação, a acção a exercer o direito de preferência sobre o mesmo imóvel.
II - Decidindo-se no sentido da existência do direito de preferência este, como direito real de aquisição, prejudica irremediavelmente a acção de reivindicação, pois operando " ex tunc ", o imóvel nunca chegou a ser de outrem.
Reclamações: