Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015881 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DIREITO DE PREFERÊNCIA REIVINDICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199511029450476 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART416 N1 ART1117 N2 ART1380 N4 ART1409 N2 ART1507 N1 ART1535 N2 ART2130. CPC67 ART287 E. | ||
| Sumário: | I - É causa prejudicial que leva à suspensão da instância de acção de reivindicação, a acção a exercer o direito de preferência sobre o mesmo imóvel. II - Decidindo-se no sentido da existência do direito de preferência este, como direito real de aquisição, prejudica irremediavelmente a acção de reivindicação, pois operando " ex tunc ", o imóvel nunca chegou a ser de outrem. | ||
| Reclamações: | |||