Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00008077 | ||
| Relator: | MOURA PEREIRA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199409289440373 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 C. | ||
| Sumário: | Fica excluído o crime de emissão de cheque sem provisão se este, apresentado a pagamento é devolvido, não por falta de provisão, mas por ter sido cancelado, ou seja, por o sacador ter dado ordem à instituição sacada no sentido se o não pagar, desde que tal suceda antes da vigência do Decreto-Lei n. 454/91, de 28/12/1991 ( cf. artigo 11, n. 1, alínea c) ). | ||
| Reclamações: | |||