Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440373
Nº Convencional: JTRP00008077
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE
Nº do Documento: RP199409289440373
Data do Acordão: 09/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 C.
Sumário: Fica excluído o crime de emissão de cheque sem provisão se este, apresentado a pagamento é devolvido, não por falta de provisão, mas por ter sido cancelado, ou seja, por o sacador ter dado ordem à instituição sacada no sentido se o não pagar, desde que tal suceda antes da vigência do Decreto-Lei n. 454/91, de 28/12/1991 ( cf. artigo 11, n. 1, alínea c) ).
Reclamações: