Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651366
Nº Convencional: JTRP00021383
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: AGRAVO
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
DESERÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RP199705129651366
Data do Acordão: 05/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 145/92-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART292 N1 ART690 N2.
Sumário: I - Admitido recurso de agravo com subida diferida e tendo havido recurso da decisão final, se o recorrente alegar apenas em relação ao agravo e não o fizer em relação à apelação, este recurso será julgado deserto, o que, por sua vez impedirá o conhecimento do agravo que subiu por arrastamento.
II - O ónus de alegar e formular conclusões mantem-se mesmo nesta hipótese, em relação tanto ao agravo como à apelação.
Reclamações: