Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021383 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | AGRAVO ÓNUS DA ALEGAÇÃO DESERÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199705129651366 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 145/92-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART292 N1 ART690 N2. | ||
| Sumário: | I - Admitido recurso de agravo com subida diferida e tendo havido recurso da decisão final, se o recorrente alegar apenas em relação ao agravo e não o fizer em relação à apelação, este recurso será julgado deserto, o que, por sua vez impedirá o conhecimento do agravo que subiu por arrastamento. II - O ónus de alegar e formular conclusões mantem-se mesmo nesta hipótese, em relação tanto ao agravo como à apelação. | ||
| Reclamações: | |||