Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540382
Nº Convencional: JTRP00014635
Relator: CASTRO FERREIRA
Descritores: INFRACÇÃO LABORAL
AUTO DE NOTÍCIA
FÉ EM JUÍZO
Nº do Documento: RP199510309540382
Data do Acordão: 10/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 327/83 DE 1983/08/08 ART29.
DL 48/78 DE 1978/05/21 ART29.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1985/05/03 IN BMJ N347 PAG85.
Sumário: I - Se a infracção é verificada ou comprovada pessoal e directamente, ainda que de forma não imediata, pela Inspecção do Trabalho no exercício das suas funções, deve a mesma Inspecção levantar o auto de notícia que, depois de confirmado, faz fé em juízo.
Reclamações: