Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014635 | ||
| Relator: | CASTRO FERREIRA | ||
| Descritores: | INFRACÇÃO LABORAL AUTO DE NOTÍCIA FÉ EM JUÍZO | ||
| Nº do Documento: | RP199510309540382 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 327/83 DE 1983/08/08 ART29. DL 48/78 DE 1978/05/21 ART29. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1985/05/03 IN BMJ N347 PAG85. | ||
| Sumário: | I - Se a infracção é verificada ou comprovada pessoal e directamente, ainda que de forma não imediata, pela Inspecção do Trabalho no exercício das suas funções, deve a mesma Inspecção levantar o auto de notícia que, depois de confirmado, faz fé em juízo. | ||
| Reclamações: | |||