Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013469 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA CONCORDATA EFEITOS TERCEIROS LETRA TÍTULO EXECUTIVO PLURALIDADE DE EXECUTADOS | ||
| Nº do Documento: | RP199505119431074 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 10/90 DE 1990/01/05 ART13. DL 177/86 DE 1986/02/07 ART22 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - O acordo/concordata obtido em processo especial de recuperação de empresas por um co-obrigado cambiário ( no caso aceitante de letras ) não aproveita aos demais co-obrigados, designadamente ao sacador, cujas obrigações subsistem integralmente em relação ao portador, mantendo, quanto aos últimos, as letras as suas características de exigibilidade e exequibilidade em relação às obrigações cartulares na sua totalidade. | ||
| Reclamações: | |||