Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9431074
Nº Convencional: JTRP00013469
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
CONCORDATA
EFEITOS
TERCEIROS
LETRA
TÍTULO EXECUTIVO
PLURALIDADE DE EXECUTADOS
Nº do Documento: RP199505119431074
Data do Acordão: 05/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 10/90 DE 1990/01/05 ART13.
DL 177/86 DE 1986/02/07 ART22 N1 N2.
Sumário: I - O acordo/concordata obtido em processo especial de recuperação de empresas por um co-obrigado cambiário
( no caso aceitante de letras ) não aproveita aos demais co-obrigados, designadamente ao sacador, cujas obrigações subsistem integralmente em relação ao portador, mantendo, quanto aos últimos, as letras as suas características de exigibilidade e exequibilidade em relação às obrigações cartulares na sua totalidade.
Reclamações: