Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650305
Nº Convencional: JTRP00017260
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: ARRENDAMENTO DE ESPAÇOS NÃO HABITÁVEIS
CONDOMÍNIO
COMPRA E VENDA
DIREITO DE PREFERÊNCIA
Nº do Documento: RP199609309650305
Data do Acordão: 09/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T4 ANOXXI PAG204
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 8254-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: CITA DOUTRINA COM INTERESSE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: RAU90 ART5 N2 E ART47 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/12/02 IN BMJ N312 PAG273.
AC RC DE 1993/06/08 IN CJ T3 ANOXVIII PAG54.
AC RL DE 1994/02/17 IN CJ T1 ANOXIX PAG123.
AC RL DE 1994/12/07 IN CJ T5 ANOXIX PAG124.
AC RL DE 1995/01/19 IN CJ T1 ANOXX PAG95.
AC RL DE 1995/12/14 IN CJ T5 ANOXX PAG147.
Sumário: I - Os locais destinados a estacionamento e guarda de veículos integrantes de uma fracção de um prédio em propriedade horizontal quer sejam definidos por traços no pavimento quer por paredes, constituindo, neste caso, uma garagem para recolha de automóvel são espaços não habitáveis; assim, o arrendamento que tem por objecto tão só uma garagem dessas cabe na previsão do artigo 5 n.2 alínea e) do Regime do Arrendamento Urbano.
II - O locatário de uma garagem somente, independentemente de outro local destinado a habitação, não goza do direito de preferência na venda da mesma garagem.
Reclamações: