Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9411080
Nº Convencional: JTRP00013962
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: AMNISTIA
INFRACÇÃO CONTRA A ECONOMIA
PROPRIEDADE INDÚSTRIAL
Nº do Documento: RP199503019411080
Data do Acordão: 03/01/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 555/93
Data Dec. Recorrida: 09/15/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional: CPI40 ART217 N6.
DL 28/84 DE 1984/01/20 ART3 N1 ART23 N1 A.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 S.
CP82 ART126.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1987/03/25 IN CJ T2 ANOXII PAG110.
AC RP PROC9450467 DE 1994/06/29.
AC RP PROC9540033 DE 1995/02/15.
Sumário: I - Nos crimes definidos no Código de Propriedade Indústrial e no do artigo 23, n.1 do Decreto - Lei n.28/84, de 20 de Janeiro, estão em jogo interesses ou bens jurídicos manifestamente distintos, que é motivo determinante de relação de acumulação real e não de consunção.
II - Por isso, a alínea s) do artigo 1, da Lei n.15/94, de 11 de Maio (Lei da Amnistia), não abrange a infracção previsto no n.6, do artigo 217, do Código de Propriedade Indústrial.
Reclamações: