Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013962 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | AMNISTIA INFRACÇÃO CONTRA A ECONOMIA PROPRIEDADE INDÚSTRIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199503019411080 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 555/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/15/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PENAL ECON. DIR ECON - DIR IND. | ||
| Legislação Nacional: | CPI40 ART217 N6. DL 28/84 DE 1984/01/20 ART3 N1 ART23 N1 A. L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 S. CP82 ART126. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1987/03/25 IN CJ T2 ANOXII PAG110. AC RP PROC9450467 DE 1994/06/29. AC RP PROC9540033 DE 1995/02/15. | ||
| Sumário: | I - Nos crimes definidos no Código de Propriedade Indústrial e no do artigo 23, n.1 do Decreto - Lei n.28/84, de 20 de Janeiro, estão em jogo interesses ou bens jurídicos manifestamente distintos, que é motivo determinante de relação de acumulação real e não de consunção. II - Por isso, a alínea s) do artigo 1, da Lei n.15/94, de 11 de Maio (Lei da Amnistia), não abrange a infracção previsto no n.6, do artigo 217, do Código de Propriedade Indústrial. | ||
| Reclamações: | |||