Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130069
Nº Convencional: JTRP00000890
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
VENDA EXECUTIVA
VENDA DE COISA ALHEIA
Nº do Documento: RP199106179130069
Data do Acordão: 06/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART908.
CCIV66 ART898 ART801 N2.
Sumário: 1 - A equivalencia entre a venda executiva e a privada impõe que aquela se apliquem as normas desta relativas a venda de bens alheios designadamente a do art. 898 do C.
Civ. onde se consagra a indemnização do interesse contratual negativo correspondente a reposição do patrimonio do lesado no estado em que se encontraria se o contrato não tivesse sido celebrado.
2 - Optando o comprador em hasta publica pela anulação da venda, não pode exigir, tal como o que sucede com o que opte pela resolução do contrato, a indemnização correspondente ao beneficio que lhe traria a execução deste.
3 - O interesse contratual negativo pode compreender tanto o dano emergente como o lucro cessante.
Reclamações: