Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008123 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA NOVA SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA CAUSA PREJUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199011290124183 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LOUSADA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART279 ART381 N1 ART382 N1 A B ART386 ART412 ART417 ART420 N1. | ||
| Sumário: | I - Face às características especiais de um procedimento cautelar, a acção principal não é prejudicial em relação àquele. II - Assim, decretado embargo de obra nova, não pode considerar-se prejudicial, em ordem a justificar a suspensão da instância na providência cautelar, a acção em que o requerido alega e peticiona o reconhecimento do seu direito de propriedade sobre o terreno em que foi feita a obra embargada. | ||
| Reclamações: | |||