Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320370
Nº Convencional: JTRP00006306
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: ARRENDAMENTO
DESPEJO
OBRAS
Nº do Documento: RP199311309320370
Data do Acordão: 11/30/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 38/92-4
Data Dec. Recorrida: 02/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU ART4 ART64 N1 D.
CCIV66 ART1043.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1987/02/05 IN BMJ N366 PAG580.
AC RC DE 1982/07/06 IN CJ ANOVII T4 PAG37.
Sumário: A substituição de portada de madeira por grades de ferro, para cuja fixação foram feitos 31 furos de
5 milímetros destinados à colocação de buchas e parafusos de suporte em seis pedras de granito cerca de meio metro para dentro da porta de entrada e a colocação de um toldo fixado à fachada do prédio, não são de classificar de deteriorações consideráveis para efeito do disposto no artigo 64 nº 1, alínea d) do Regime do Arrendamento Urbano.
Reclamações: