Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006306 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO DESPEJO OBRAS | ||
| Nº do Documento: | RP199311309320370 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 38/92-4 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/15/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU ART4 ART64 N1 D. CCIV66 ART1043. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1987/02/05 IN BMJ N366 PAG580. AC RC DE 1982/07/06 IN CJ ANOVII T4 PAG37. | ||
| Sumário: | A substituição de portada de madeira por grades de ferro, para cuja fixação foram feitos 31 furos de 5 milímetros destinados à colocação de buchas e parafusos de suporte em seis pedras de granito cerca de meio metro para dentro da porta de entrada e a colocação de um toldo fixado à fachada do prédio, não são de classificar de deteriorações consideráveis para efeito do disposto no artigo 64 nº 1, alínea d) do Regime do Arrendamento Urbano. | ||
| Reclamações: | |||