Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510264
Nº Convencional: JTRP00015221
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
DOLO GENÉRICO
FALTA GRAVE E INDESCULPÁVEL
ACIDENTE IN ITINERE
Nº do Documento: RP199507109510264
Data do Acordão: 07/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recorrido: 250/91-2
Data Dec. Recorrida: 11/30/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127/65 DE 1965/08/03 BVI B.
Sumário: I - Não merece a caracterização de acidente de trabalho o sofrido por um trabalhador quando regressava de motorizada ao trabalho vindo de sua casa, e sendo essa a motorizada que utilizava habitualmente para se fazer transportar da residência para a fábrica e vice-versa.
Reclamações: