Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025392 | ||
| Relator: | PINTO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO TÍTULO EXECUTIVO DESPESAS JUDICIAIS HONORÁRIOS LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199902259831462 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 241-B/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/19/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART802 ART810 ART811. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1996/02/13 IN CJ T1 ANOXXI PAG31. | ||
| Sumário: | I - Se uma parte da obrigação exequenda for inexigível e ilíquida ( como a respeitante a despesas judiciais e extrajudiciais e a honorários do advogado do exequente ), a execução pode abranger essa parte da obrigação, cuja liquidação poderá ser requerida a final, na própria execução. | ||
| Reclamações: | |||