Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831462
Nº Convencional: JTRP00025392
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
DESPESAS JUDICIAIS
HONORÁRIOS
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO
Nº do Documento: RP199902259831462
Data do Acordão: 02/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 241-B/98
Data Dec. Recorrida: 05/19/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART802 ART810 ART811.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1996/02/13 IN CJ T1 ANOXXI PAG31.
Sumário: I - Se uma parte da obrigação exequenda for inexigível e ilíquida ( como a respeitante a despesas judiciais e extrajudiciais e a honorários do advogado do exequente ), a execução pode abranger essa parte da obrigação, cuja liquidação poderá ser requerida a final, na própria execução.
Reclamações: