Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350865
Nº Convencional: JTRP00007770
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: DECLARAÇÃO
VONTADE
INTERPRETAÇÃO
VALOR
Nº do Documento: RP199403079350865
Data do Acordão: 03/07/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 103/92
Data Dec. Recorrida: 03/30/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART236 N1.
Sumário: A declaração negocial vale com o sentido que um declaratário normal, colocado na posição do real declaratário, possa deduzir do comportamento do declarante, salvo se este não puder razoavelmente contar com ele.
Reclamações: