Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007770 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | DECLARAÇÃO VONTADE INTERPRETAÇÃO VALOR | ||
| Nº do Documento: | RP199403079350865 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 103/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/30/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART236 N1. | ||
| Sumário: | A declaração negocial vale com o sentido que um declaratário normal, colocado na posição do real declaratário, possa deduzir do comportamento do declarante, salvo se este não puder razoavelmente contar com ele. | ||
| Reclamações: | |||