Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017969 | ||
| Relator: | FERREIRA DINIS | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL PENA PRINCIPAL PENA ACESSÓRIA DETERMINAÇÃO DA MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199605229640283 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART69 ART70 ART71 ART292. CE94 ART148 ART149. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC6996 DE 1996/03/13. | ||
| Sumário: | I - À pena principal aplicada pela prática do crime do artigo 292 do Código Penal de 1995 acresce uma pena acessória a fixar dentro dos limites previstos no n.1 do artigo 69 do mesmo Código. A determinação da duração das penas acessórias obedece genericamente ao mesmo critério da fixação concreta das penas principais, sendo seus parâmetros a culpa do agente e as exigências de prevenção. | ||
| Reclamações: | |||