Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640283
Nº Convencional: JTRP00017969
Relator: FERREIRA DINIS
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
PENA PRINCIPAL
PENA ACESSÓRIA
DETERMINAÇÃO DA MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: RP199605229640283
Data do Acordão: 05/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP95 ART69 ART70 ART71 ART292.
CE94 ART148 ART149.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC6996 DE 1996/03/13.
Sumário: I - À pena principal aplicada pela prática do crime do artigo 292 do Código Penal de 1995 acresce uma pena acessória a fixar dentro dos limites previstos no n.1 do artigo 69 do mesmo Código.
A determinação da duração das penas acessórias obedece genericamente ao mesmo critério da fixação concreta das penas principais, sendo seus parâmetros a culpa do agente e as exigências de prevenção.
Reclamações: