Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220401
Nº Convencional: JTRP00033558
Relator: EMÍDIO COSTA
Descritores: EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
CHEQUE
GARANTIA DO PAGAMENTO
Nº do Documento: RP200204160220401
Data do Acordão: 04/16/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: LUCH ART29 ART30.
CPC95 ART45.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 2000/10/03 IN CJ T4 ANOXXV PAG100.
Sumário: I - O cheque só é título executivo quando o seu pagamento haja sido recusado no prazo de 8 dias subsequentes à data da sua emissão.
II - O cheque não deixa de ser título executivo pelo facto de ter sido emitido para garantia do pagamento de dívida de terceiro.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: