Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00036046 | ||
| Relator: | JOÃO BERNARDO | ||
| Descritores: | VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR LEILÃO TRIBUNAL DA RELAÇÃO PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200305080332283 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 5 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 158/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/09/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART906. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1984/07/26 IN CJ T4 ANOIX PAG105. AC RP DE 1998/06/30 IN CJ T3 ANOXXIII PAG226. | ||
| Sumário: | I - A venda por negociação particular caracteriza-se por ficar alguém, como mandatário, encarregado de proceder a diligências tendentes à sua efectivação. II - Entre estas diligências pode ser incluída a realização de um leilão. III - Nesta hipótese, contudo não estamos perante a espécie de venda em estabelecimento de leilões. IV - Tendo o encarregado da venda requerido que fosse autorizada a venda através da realização de um leilão e o juiz despachado "deferido", o que foi autorizado foi o leilão e não a venda em estabelecimento de leilões, aliás proibida em relação a imóveis pelo artigo 906 do Código de Processo Civil. V - Tendo havido apenas recurso do despacho de deferimento da venda em leilão, não pode o Tribunal da Relação conhecer da questão agora suscitada da ilegalidade da adjudicação sem escritura pública. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |