Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0332283
Nº Convencional: JTRP00036046
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR
LEILÃO
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RP200305080332283
Data do Acordão: 05/08/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 5 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 158/99
Data Dec. Recorrida: 10/09/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPC95 ART906.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1984/07/26 IN CJ T4 ANOIX PAG105.
AC RP DE 1998/06/30 IN CJ T3 ANOXXIII PAG226.
Sumário: I - A venda por negociação particular caracteriza-se por ficar alguém, como mandatário, encarregado de proceder a diligências tendentes à sua efectivação.
II - Entre estas diligências pode ser incluída a realização de um leilão.
III - Nesta hipótese, contudo não estamos perante a espécie de venda em estabelecimento de leilões.
IV - Tendo o encarregado da venda requerido que fosse autorizada a venda através da realização de um leilão e o juiz despachado "deferido", o que foi autorizado foi o leilão e não a venda em estabelecimento de leilões, aliás proibida em relação a imóveis pelo artigo 906 do Código de Processo Civil.
V - Tendo havido apenas recurso do despacho de deferimento da venda em leilão, não pode o Tribunal da Relação conhecer da questão agora suscitada da ilegalidade da adjudicação sem escritura pública.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: