Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520993
Nº Convencional: JTRP00019706
Relator: LUIS ANTAS DE BARROS
Descritores: TÍTULO DE CRÉDITO
LETRA
REQUISITOS
TOMADOR
EFICÁCIA
Nº do Documento: RP199701149520993
Data do Acordão: 01/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 9993-A-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART1 N6 ART2.
Sumário: I - Para que a letra se torne eficaz, é indispensável a indicação do tomador, ou seja, o nome da pessoa a quem ou á ordem de quem a letra deve ser paga.
II - Sem o preenchimento desse requisito, a letra pode existir mas não produzirá efeitos como tal.
Reclamações: