Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019706 | ||
| Relator: | LUIS ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | TÍTULO DE CRÉDITO LETRA REQUISITOS TOMADOR EFICÁCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199701149520993 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9993-A-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART1 N6 ART2. | ||
| Sumário: | I - Para que a letra se torne eficaz, é indispensável a indicação do tomador, ou seja, o nome da pessoa a quem ou á ordem de quem a letra deve ser paga. II - Sem o preenchimento desse requisito, a letra pode existir mas não produzirá efeitos como tal. | ||
| Reclamações: | |||