Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022725 | ||
| Relator: | ANIBAL JERONIMO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO CHEQUE SEM PROVISÃO FALSIFICAÇÃO PAGAMENTO RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | RP199801059750232 | ||
| Data do Acordão: | 01/05/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 489/96-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/09/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LUCH ART40. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/12/20 IN BMJ N272 PAG217. | ||
| Sumário: | I - Viciado, por falsificação, o preenchimento de um cheque em que o Banco sacado apôs o visto, sendo depois por este recusado o pagamento por falta de provisão, não pode o Banco ser demandado porque a falsificação terá de ser imputada a terceiros. II - A recusa do pagamento de um cheque pelo Banco sacado por falta de fundos, ainda que com visto, o qual se deve ter como não escrito, não dá ao tomador do cheque o direito de acção contra aquele mas apenas contra os endossantes, sacador e outros co-obrigados. | ||
| Reclamações: | |||