Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750232
Nº Convencional: JTRP00022725
Relator: ANIBAL JERONIMO
Descritores: EXECUÇÃO
CHEQUE SEM PROVISÃO
FALSIFICAÇÃO
PAGAMENTO
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: RP199801059750232
Data do Acordão: 01/05/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 489/96-3
Data Dec. Recorrida: 10/09/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LUCH ART40.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/12/20 IN BMJ N272 PAG217.
Sumário: I - Viciado, por falsificação, o preenchimento de um cheque em que o Banco sacado apôs o visto, sendo depois por este recusado o pagamento por falta de provisão, não pode o Banco ser demandado porque a falsificação terá de ser imputada a terceiros.
II - A recusa do pagamento de um cheque pelo Banco sacado por falta de fundos, ainda que com visto, o qual se deve ter como não escrito, não dá ao tomador do cheque o direito de acção contra aquele mas apenas contra os endossantes, sacador e outros co-obrigados.
Reclamações: