Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250124
Nº Convencional: JTRP00003629
Relator: HERNANI ESTEVES
Descritores: PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
TRANSGRESSÃO
Nº do Documento: RP199203259250124
Data do Acordão: 03/25/1992
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 231/91-3
Data Dec. Recorrida: 11/26/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 17/91 DE 1991/01/10 ART13 N7.
CPP87 ART374 N2 ART379 A.
Sumário: I - Ao julgamento das contravenções e transgressões são subsidiariamente aplicáveis as disposições do Código de Processo Penal relativas ao julgamento em processo comum, aplicando-se-lhe, assim, o preceituado no artigo 374 nº 2, desse diploma.
II - É nula a sentença proferida em processo de transgressão que omita a enumeração dos factos provados e não provados e, nessa matéria, ter pura e simplesmente remetido para o auto de notícia - artigo
379 alínea a) do Código de Processo Penal.
Reclamações: