Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00003629 | ||
| Relator: | HERNANI ESTEVES | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRANSGRESSÃO NULIDADE DE SENTENÇA TRANSGRESSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199203259250124 | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1992 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 231/91-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/26/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 17/91 DE 1991/01/10 ART13 N7. CPP87 ART374 N2 ART379 A. | ||
| Sumário: | I - Ao julgamento das contravenções e transgressões são subsidiariamente aplicáveis as disposições do Código de Processo Penal relativas ao julgamento em processo comum, aplicando-se-lhe, assim, o preceituado no artigo 374 nº 2, desse diploma. II - É nula a sentença proferida em processo de transgressão que omita a enumeração dos factos provados e não provados e, nessa matéria, ter pura e simplesmente remetido para o auto de notícia - artigo 379 alínea a) do Código de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||