Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9751180
Nº Convencional: JTRP00023636
Relator: GONÇALO SILVANO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
DANOS FUTUROS
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
EQUIDADE
DANOS MORAIS
JUROS DE MORA
CITAÇÃO
Nº do Documento: RP199805289751180
Data do Acordão: 05/28/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 131/94-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566 N3 ART564 N2 ART805 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/05/26 IN CJSTJ T2 ANOI PAG132.
AC STJ DE 1995/09/28 IN BMJ N449 PAG344.
AC STJ DE 1997/11/11 IN CJSTJ T3 ANOV PAG134.
Sumário: I - A indemnização por danos futuros resultantes de redução da capacidade de trabalho deve ser fixada, essencialmente, com recurso à equidade, sendo o uso de fórmulas matemáticas meros instrumentos de trabalho.
II - Fixada a indemnização, por danos causados por acidente de viação, com referência à data da citação, os juros de mora são devidos desde essa data.
Reclamações: