Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003094 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | AGRAVO SUBIDA DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199202109140857 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 104/90-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/08/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART735 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Havendo reclamação para o Presidente da Relação, que a indeferiu, do despacho que não admitiu o recurso de apelação da sentença, esta só transita em julgado com a decisão de indeferimento, que é defenitiva. II - Assim, um agravo interposto antes da prolação da sentença deve subir à Relação desde que a parte interessada na subida a requereu antes de ser notificada da referida decisão de indeferimento, como o podia evidentemente ter feito no prazo de cinco dias após a notificação. | ||
| Reclamações: | |||