Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140857
Nº Convencional: JTRP00003094
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: AGRAVO
SUBIDA DE RECURSO
Nº do Documento: RP199202109140857
Data do Acordão: 02/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 104/90-2
Data Dec. Recorrida: 07/08/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART735 N1 N2.
Sumário: I - Havendo reclamação para o Presidente da Relação, que a indeferiu, do despacho que não admitiu o recurso de apelação da sentença, esta só transita em julgado com a decisão de indeferimento, que é defenitiva.
II - Assim, um agravo interposto antes da prolação da sentença deve subir à Relação desde que a parte interessada na subida a requereu antes de ser notificada da referida decisão de indeferimento, como o podia evidentemente ter feito no prazo de cinco dias após a notificação.
Reclamações: