Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026222 | ||
| Relator: | LUIS ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199906159821393 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 413/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/03/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART7. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/01/27 IN CJSTJ T1 ANOI PAG100. | ||
| Sumário: | I - Tendo o registo predial por fim dar a conhecer a situação jurídica dos prédios, a presunção dele derivada limita-se a essa situação e não à composição ou configuração do prédio em si, quer dizer, à sua realidade material. | ||
| Reclamações: | |||