Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821393
Nº Convencional: JTRP00026222
Relator: LUIS ANTAS DE BARROS
Descritores: REGISTO PREDIAL
Nº do Documento: RP199906159821393
Data do Acordão: 06/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 413/95
Data Dec. Recorrida: 03/03/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ART7.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/01/27 IN CJSTJ T1 ANOI PAG100.
Sumário: I - Tendo o registo predial por fim dar a conhecer a situação jurídica dos prédios, a presunção dele derivada limita-se a essa situação e não à composição ou configuração do prédio em si, quer dizer, à sua realidade material.
Reclamações: