Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821471
Nº Convencional: JTRP00025235
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: EXECUÇÃO
CRÉDITO HOSPITALAR
ACIDENTE DE VIAÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RP199902099821471
Data do Acordão: 02/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 597-A/98
Data Dec. Recorrida: 10/09/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL 194/92 DE 1992/08/09 ART4 N1 N2.
Sumário: I - A acção executiva movida para cobrança de dívidas pela assistência prestada por instituições e serviços públicos integrados no Serviço Nacional de Saúde a pessoa transportada em viatura tendo no acidente intervindo mais do que um veículo, deve, sob pena de ilegitimidade passiva, ser proposta contra todas as seguradoras dos veículos envolvidos.
II - Tendo a execução sido instaurada contra todas as seguradoras dos veículos envolvidos e se, quanto a uma foi decidido pela sua ilegitimidade passiva no despacho saneador, que transitou, a mesma situação de ilegitimidade ocorre quando apenas a seguradora do outro veículo permanece na demanda.
Reclamações: