Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025235 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO CRÉDITO HOSPITALAR ACIDENTE DE VIAÇÃO LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199902099821471 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 597-A/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/09/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 194/92 DE 1992/08/09 ART4 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - A acção executiva movida para cobrança de dívidas pela assistência prestada por instituições e serviços públicos integrados no Serviço Nacional de Saúde a pessoa transportada em viatura tendo no acidente intervindo mais do que um veículo, deve, sob pena de ilegitimidade passiva, ser proposta contra todas as seguradoras dos veículos envolvidos. II - Tendo a execução sido instaurada contra todas as seguradoras dos veículos envolvidos e se, quanto a uma foi decidido pela sua ilegitimidade passiva no despacho saneador, que transitou, a mesma situação de ilegitimidade ocorre quando apenas a seguradora do outro veículo permanece na demanda. | ||
| Reclamações: | |||