Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000942 | ||
| Relator: | CASTRO RIBEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL MOTIVAçãO PRAZO REJEIçãO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199111139120628 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 312/90-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART411 N3 ART420 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/02/13 IN CJ T1 ANOXVI PAG27. AC RP PROC0124220 DE 1990/06/20. AC RP PROC0225641 DE 1990/12/19. | ||
| Sumário: | I- A não ser que a interposição do recurso se formalize por declaração em acta - caso em que a motivação pode ser apresentada no prazo de 10 dias contado da data de interposição - o requerimento de interposição do recurso e sempre motivado. II- Não sendo motivado o requerimento apresentado em 15 de Maio e junta a motivação so em 24 seguinte, havera de rejeitar-se o recurso por falta de motivação, pois que a tanto equivale a extemporaneamente apresentada. | ||
| Reclamações: | |||