Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120628
Nº Convencional: JTRP00000942
Relator: CASTRO RIBEIRO
Descritores: RECURSO PENAL
MOTIVAçãO
PRAZO
REJEIçãO DE RECURSO
Nº do Documento: RP199111139120628
Data do Acordão: 11/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 312/90-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART411 N3 ART420 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/02/13 IN CJ T1 ANOXVI PAG27.
AC RP PROC0124220 DE 1990/06/20.
AC RP PROC0225641 DE 1990/12/19.
Sumário: I- A não ser que a interposição do recurso se formalize por declaração em acta - caso em que a motivação pode ser apresentada no prazo de 10 dias contado da data de interposição - o requerimento de interposição do recurso e sempre motivado.
II- Não sendo motivado o requerimento apresentado em 15 de Maio e junta a motivação so em 24 seguinte, havera de rejeitar-se o recurso por falta de motivação, pois que a tanto equivale a extemporaneamente apresentada.
Reclamações: