Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018679 | ||
| Relator: | JOAQUIM CARVALHO | ||
| Descritores: | PRÉDIO RÚSTICO PRÉDIO CONFINANTE SERVIDÃO NATUREZA JURÍDICA SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA | ||
| Nº do Documento: | RP198303220001775 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1983 TII PAG241 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1543 ART1547 ART1549. | ||
| Sumário: | I - A destinação do pai de família é uma forma de constituição de servidões prediais, e não de aquisição do direito de propriedade. II - O antigo dono comum de dois prédios, implantando uma ramada num deles e estendendo, nela, videiras de outro, onde não fez ramada, criou uma servidão em benefício do último prédio. | ||
| Reclamações: | |||