Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0001775
Nº Convencional: JTRP00018679
Relator: JOAQUIM CARVALHO
Descritores: PRÉDIO RÚSTICO
PRÉDIO CONFINANTE
SERVIDÃO
NATUREZA JURÍDICA
SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA
Nº do Documento: RP198303220001775
Data do Acordão: 03/22/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1983 TII PAG241
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1543 ART1547 ART1549.
Sumário: I - A destinação do pai de família é uma forma de constituição de servidões prediais, e não de aquisição do direito de propriedade.
II - O antigo dono comum de dois prédios, implantando uma ramada num deles e estendendo, nela, videiras de outro, onde não fez ramada, criou uma servidão em benefício do último prédio.
Reclamações: