Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9811081
Nº Convencional: JTRP00025622
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
PEDIDO CÍVEL
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
Nº do Documento: RP199903249811081
Data do Acordão: 03/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 128/97-1
Data Dec. Recorrida: 06/29/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A N3.
DL 316/97 DE 1997/11/19 ART3 N4.
CPP87 ART377 N1.
CP82 ART128.
CP95 ART129.
CCIV66 ART483 N1.
Sumário: I - Tendo o arguido praticado os factos integradores do crime de emissão de cheque sem provisão e apesar de a sua conduta ter sido posteriormente despenalizada e aquele, por isso, absolvido em julgamento, deverá todavia ser condenado no pedido cível respectivo que contra ele foi deduzido, uma vez que já então estava radicado na esfera patrimonial do queixoso- -portador do cheque o direito a ser indemnizado face
à conduta do dito arguido.
Reclamações: