Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00025622 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO PEDIDO CÍVEL RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199903249811081 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 128/97-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/29/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A N3. DL 316/97 DE 1997/11/19 ART3 N4. CPP87 ART377 N1. CP82 ART128. CP95 ART129. CCIV66 ART483 N1. | ||
| Sumário: | I - Tendo o arguido praticado os factos integradores do crime de emissão de cheque sem provisão e apesar de a sua conduta ter sido posteriormente despenalizada e aquele, por isso, absolvido em julgamento, deverá todavia ser condenado no pedido cível respectivo que contra ele foi deduzido, uma vez que já então estava radicado na esfera patrimonial do queixoso- -portador do cheque o direito a ser indemnizado face à conduta do dito arguido. | ||
| Reclamações: | |||