Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007307 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | RECURSOS INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199303039340122 | ||
| Data do Acordão: | 03/03/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 88-A/93 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Sumário: | Interposto recurso de um despacho do juiz de instrução que indeferiu o pedido de reavaliação da aplicação de prisão preventiva, torna-se subsequentemente inútil o seu conhecimento se entretanto foi proferido despacho a que aludem os artigos 311 e seguintes do Código de Processo Penal, em que se decidiu manter o arguido sujeito àquela medida de coacção extrema. | ||
| Reclamações: | |||