Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340122
Nº Convencional: JTRP00007307
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: RECURSOS
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO
Nº do Documento: RP199303039340122
Data do Acordão: 03/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 88-A/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Sumário: Interposto recurso de um despacho do juiz de instrução que indeferiu o pedido de reavaliação da aplicação de prisão preventiva, torna-se subsequentemente inútil o seu conhecimento se entretanto foi proferido despacho a que aludem os artigos 311 e seguintes do Código de Processo Penal, em que se decidiu manter o arguido sujeito àquela medida de coacção extrema.
Reclamações: