Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310207
Nº Convencional: JTRP00011098
Relator: ARAGÃO SEIA
Descritores: PROVA TESTEMUNHAL
DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA
Nº do Documento: RP199006210310207
Data do Acordão: 06/21/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART564 ART639 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1978/07/11 IN CJ ANOIII T4 PAG1403.
Sumário: A gravação dos depoimentos das testemunhas só tem lugar quando sejam prestados por carta ou antecipadamente.
Reclamações: