Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019036 | ||
| Relator: | MATOS MANSO | ||
| Descritores: | ABUSO DE CONFIANÇA INTENÇÃO DE APROPRIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199609259610442 | ||
| Data do Acordão: | 09/25/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART300 N1. | ||
| Sumário: | I - Acusado um arguido pela prática de um crime de abuso de confiança do artigo 300 n.1 do Código Penal de 1982, mas não se tendo dado como provado que haja tido o propósito de se apropriar do veículo que o dono lhe confiou para que procedesse à sua pintura na oficina do arguido - que é elemento do tipo - a decisão não pode deixar de ser absolutória. II - Com efeito, o facto de ter ficado provado que o arguido transportou o veículo para a sua residência, conjugado com a circunstância de nunca mais o devolver ao dono ou sequer o contactar nesse sentido, não pode levar à conclusão de ter ele agido com a intenção de fazer seu o veículo. | ||
| Reclamações: | |||