Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031849 | ||
| Relator: | JOÃO VAZ | ||
| Descritores: | FALÊNCIA PROCESSO RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS PRAZO DE CADUCIDADE CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RP200105240130534 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 754-I/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF ART205. | ||
| Sumário: | O prazo referido no artigo 205 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e Falência, para reclamação de novos créditos em processo de falência, é um prazo processual, de caducidade, de conhecimento oficioso, por se reportar a matéria excluída da disponibilidade das partes, atentos os interesses em jogo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |