Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130534
Nº Convencional: JTRP00031849
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: FALÊNCIA
PROCESSO
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
PRAZO DE CADUCIDADE
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RP200105240130534
Data do Acordão: 05/24/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 754-I/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPEREF ART205.
Sumário: O prazo referido no artigo 205 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e Falência, para reclamação de novos créditos em processo de falência, é um prazo processual, de caducidade, de conhecimento oficioso, por se reportar a matéria excluída da disponibilidade das partes, atentos os interesses em jogo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: