Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008679 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO VALOR DA ACÇÃO PENSÃO COMPLEMENTAR DE REFORMA | ||
| Nº do Documento: | RP199302159250947 | ||
| Data do Acordão: | 02/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1577/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/26/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ART305 ART309 ART603. | ||
| Sumário: | O valor da acção, com processo sumário laboral, em que se pedem complementos de pensão de reforma, deve corresponder às prestações vencidas e vincendas. | ||
| Reclamações: | |||