Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250947
Nº Convencional: JTRP00008679
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
VALOR DA ACÇÃO
PENSÃO COMPLEMENTAR DE REFORMA
Nº do Documento: RP199302159250947
Data do Acordão: 02/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 1577/92
Data Dec. Recorrida: 06/26/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC61 ART305 ART309 ART603.
Sumário: O valor da acção, com processo sumário laboral, em que se pedem complementos de pensão de reforma, deve corresponder às prestações vencidas e vincendas.
Reclamações: