Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330131
Nº Convencional: JTRP00010763
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: BULIDADE PROCESSUAL
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
CONHECIMENTO OFICIOSO
ARGUIÇÃO
Nº do Documento: RP199309309330131
Data do Acordão: 09/30/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART202 ART204 ART206.
Sumário: O conhecimento oficioso pelo Tribunal da nulidade da inaptidão da petição inicial apenas é possivel até ao despacho saneador, enquanto o réu só pode argui-la, o mais tardar, na contestação. Após isso, tal nulidade, a existir, fica sanada.
Reclamações: