Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030724 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | PENHORA DIREITO LITIGIOSO | ||
| Nº do Documento: | RP200101250031621 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1038-C/97-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART858 ART860-A N1. | ||
| Sumário: | Penhorado o direito ao arrendamento e trespasse de estabelecimento, ou seja, o próprio estabelecimento enquanto unidade jurídica, sendo contestada a existência de um dos seus elementos - o direito ao arrendamento do local onde funciona - estabelecimento - a execução deve prosseguir, considerando-se litigioso o direito penhorado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |