Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9351219
Nº Convencional: JTRP00012926
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
PARTICIPAÇÃO
PROCURAÇÃO
PODERES ESPECIAIS
RATIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP199401129351219
Data do Acordão: 01/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 581/93-1
Data Dec. Recorrida: 09/27/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART49.
CPC67 ART40.
CP82 ART112.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1992/05/13 IN DR IS-A DE 1992/07/02.
Sumário: Apresentada participação por crime de emissão de cheque sem provisão, por mandatário não munido de procuração com os " poderes especiais especificados " exigidos pelo artigo 49 do Código de Processo Penal na interpretação que lhe foi dada pelo Assento número 2/92 do Supremo Tribunal de Justiça, é possível a ratificação do processado mesmo para além dos seis meses aludidos no artigo 112 do Código Penal.
Reclamações: