Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120173
Nº Convencional: JTRP00000535
Relator: CASTRO RIBEIRO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
PROCEDIMENTO CRIMINAL
DATA DA VERIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP199105229120173
Data do Acordão: 05/22/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional: DL 13004 DE 1927/01/27 ART24.
LUCH ART28 ART29 ART40 ART41.
CPP87 ART311 N2 A.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1988/01/20 IN CJ T1 ANOXIII PAG224.
AC RP DE 1990/03/21 IN CJ T2 ANOXV PAG249.
AC RP DE 1990/06/13 PROC0310481.
AC RP DE 1990/12/12 PROC9050756.
AC RP DE 1990/12/19 PROC0124431.
Sumário: So sera de punir criminalmente o sacador do cheque cujo pagamento, por falta de provisão, tiver sido verificado no prazo de 8 dias, a contar do dia que no titulo consta como data de emissão.
E manifestamente infundada a acusação relativa a recusa de pagamento de cheque, por falta de provisão, verificada em data anterior a consignada no titulo como data de emissão.
Reclamações: