Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000535 | ||
| Relator: | CASTRO RIBEIRO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO PROCEDIMENTO CRIMINAL DATA DA VERIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199105229120173 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 13004 DE 1927/01/27 ART24. LUCH ART28 ART29 ART40 ART41. CPP87 ART311 N2 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1988/01/20 IN CJ T1 ANOXIII PAG224. AC RP DE 1990/03/21 IN CJ T2 ANOXV PAG249. AC RP DE 1990/06/13 PROC0310481. AC RP DE 1990/12/12 PROC9050756. AC RP DE 1990/12/19 PROC0124431. | ||
| Sumário: | So sera de punir criminalmente o sacador do cheque cujo pagamento, por falta de provisão, tiver sido verificado no prazo de 8 dias, a contar do dia que no titulo consta como data de emissão. E manifestamente infundada a acusação relativa a recusa de pagamento de cheque, por falta de provisão, verificada em data anterior a consignada no titulo como data de emissão. | ||
| Reclamações: | |||