Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9731351
Nº Convencional: JTRP00022883
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
COLISÃO DE VEÍCULOS
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
Nº do Documento: RP199801299731351
Data do Acordão: 01/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STA MARIA FEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 128/96
Data Dec. Recorrida: 07/11/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART5 ART7 N1 N3 ART11.
Sumário: I - No acidente de viação ocorrido de noite entre, um veículo que, não obedecendo ao sinal de STOP, entra na via por onde circulava um outro a velocidade superior a 90 Km/hora, que não abranda ao aproximar-se do entroncamento, não trava nem se desvia para a esquerda embora a respectiva faixa de rodagem estivesse totalmente desimpedida, é de atribuir aos dois condutores a culpa na produção do sinistro, sendo de graduar em 3/4 a culpa do condutor do veículo que não respeitou o sinal de STOP e em 1/4 a do outro.
Reclamações: