Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00022883 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO COLISÃO DE VEÍCULOS CONCORRÊNCIA DE CULPAS | ||
| Nº do Documento: | RP199801299731351 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STA MARIA FEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 128/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/11/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART5 ART7 N1 N3 ART11. | ||
| Sumário: | I - No acidente de viação ocorrido de noite entre, um veículo que, não obedecendo ao sinal de STOP, entra na via por onde circulava um outro a velocidade superior a 90 Km/hora, que não abranda ao aproximar-se do entroncamento, não trava nem se desvia para a esquerda embora a respectiva faixa de rodagem estivesse totalmente desimpedida, é de atribuir aos dois condutores a culpa na produção do sinistro, sendo de graduar em 3/4 a culpa do condutor do veículo que não respeitou o sinal de STOP e em 1/4 a do outro. | ||
| Reclamações: | |||