Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150240
Nº Convencional: JTRP00001920
Relator: LOPES FURTADO
Descritores: CITAÇÃO
ACTO JUDICIAL
ATESTADO MEDICO
INCAPACIDADE
Nº do Documento: RP199105239150240
Data do Acordão: 05/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART125 ART139 ART148 ART149 ART150 ART257.
CPC67 ART195 N1 ART236 N1 ART771 F.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1978/11/07 IN CJ T5 ANO1978 PAG1533.
AC STJ DE 1975/01/14 IN BMJ N243 PAG199.
Sumário: I - Citada a re, em acção de despejo, sem que o respectivo funcionario judicial se tivesse apercebido de que aquela se encontrasse impossibilitada de receber a citação, passada por ela procuração a constituir advogado, efectuados depositos de rendas em nome dela e contestada por esta tal acção, o atestado medico posteriormente junto ao processo e em que se afirme ser aquela portadora de manifesta falta de consciencia na declaração não pode justificar que, nesse processo, a re seja considerada incapaz.
II - Tal incapacidade so poderia ser declarada em acção propria, que, em certos termos, possibilitaria a anulabilidade dos actos por ela praticados a partir da data em que fosse fixado o inicio da incapacidade.
Reclamações: