Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001920 | ||
| Relator: | LOPES FURTADO | ||
| Descritores: | CITAÇÃO ACTO JUDICIAL ATESTADO MEDICO INCAPACIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199105239150240 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART125 ART139 ART148 ART149 ART150 ART257. CPC67 ART195 N1 ART236 N1 ART771 F. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1978/11/07 IN CJ T5 ANO1978 PAG1533. AC STJ DE 1975/01/14 IN BMJ N243 PAG199. | ||
| Sumário: | I - Citada a re, em acção de despejo, sem que o respectivo funcionario judicial se tivesse apercebido de que aquela se encontrasse impossibilitada de receber a citação, passada por ela procuração a constituir advogado, efectuados depositos de rendas em nome dela e contestada por esta tal acção, o atestado medico posteriormente junto ao processo e em que se afirme ser aquela portadora de manifesta falta de consciencia na declaração não pode justificar que, nesse processo, a re seja considerada incapaz. II - Tal incapacidade so poderia ser declarada em acção propria, que, em certos termos, possibilitaria a anulabilidade dos actos por ela praticados a partir da data em que fosse fixado o inicio da incapacidade. | ||
| Reclamações: | |||