Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033550 | ||
| Relator: | CONCEIÇÃO GOMES | ||
| Descritores: | RECURSO MATÉRIA DE FACTO REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP200201160140911 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 560/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/08/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART412 N3 N4. | ||
| Sumário: | Não tendo o recorrente cumprido o ónus de especificar os pontos da matéria de facto que considera terem sido incorrectamente julgados, nem indicando os excertos da prova gravada que, em seu entender, impõem uma decisão diversa, nem tendo procedido à sua transcrição, o recurso da matéria de facto incidirá apenas sobre os vícios a que alude o artigo 410 n.2 do Código de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |