Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140911
Nº Convencional: JTRP00033550
Relator: CONCEIÇÃO GOMES
Descritores: RECURSO
MATÉRIA DE FACTO
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RP200201160140911
Data do Acordão: 01/16/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 560/00
Data Dec. Recorrida: 01/08/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ART412 N3 N4.
Sumário: Não tendo o recorrente cumprido o ónus de especificar os pontos da matéria de facto que considera terem sido incorrectamente julgados, nem indicando os excertos da prova gravada que, em seu entender, impõem uma decisão diversa, nem tendo procedido à sua transcrição, o recurso da matéria de facto incidirá apenas sobre os vícios a que alude o artigo 410 n.2 do Código de Processo Penal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: