Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020973 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | PROVA DOCUMENTAL PROVA TESTEMUNHAL NEGÓCIO FORMAL CLÁUSULA ADICIONAL CLÁUSULA ACESSÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199706169550705 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9194/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/21/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART351 ART393 N1 AT394. | ||
| Sumário: | I - Exigindo a lei que o contrato só se possa fazer por documento escrito, a sua prova só pode ser feita por documento e não por testemunhas. II - Também por testemunhas se não pode fazer prova de convenções contrárias ou adicionais ao seu conteúdo, assim como não se pode provar por presunções judiciais. | ||
| Reclamações: | |||