Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550705
Nº Convencional: JTRP00020973
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: PROVA DOCUMENTAL
PROVA TESTEMUNHAL
NEGÓCIO FORMAL
CLÁUSULA ADICIONAL
CLÁUSULA ACESSÓRIA
Nº do Documento: RP199706169550705
Data do Acordão: 06/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 9194/90
Data Dec. Recorrida: 02/21/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART351 ART393 N1 AT394.
Sumário: I - Exigindo a lei que o contrato só se possa fazer por documento escrito, a sua prova só pode ser feita por documento e não por testemunhas.
II - Também por testemunhas se não pode fazer prova de convenções contrárias ou adicionais ao seu conteúdo, assim como não se pode provar por presunções judiciais.
Reclamações: