Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022287 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA PACTO ATRIBUTIVO DE JURISDIÇÃO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199711119720925 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 130/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/05/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART99 N1 N2 N3 ART100 N2 ART660 N2 ART668 N1 D. | ||
| Sumário: | I - Ao juiz cabe resolver tão só questões que são submetidas à sua apreciação e não também pronunciar-se sobre as razões ou argumentos que as partes expendem em defesa dos seus pontos de vista. II - Um pacto privativo de jurisdição pressupõe naturalmente um acordo das partes, que deve obedecer à forma prevista no artigo 100 n.2 do Código do Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||