Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720925
Nº Convencional: JTRP00022287
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: OMISSÃO DE PRONÚNCIA
PACTO ATRIBUTIVO DE JURISDIÇÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199711119720925
Data do Acordão: 11/11/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 130/96
Data Dec. Recorrida: 05/05/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART99 N1 N2 N3 ART100 N2 ART660 N2 ART668 N1 D.
Sumário: I - Ao juiz cabe resolver tão só questões que são submetidas à sua apreciação e não também pronunciar-se sobre as razões ou argumentos que as partes expendem em defesa dos seus pontos de vista.
II - Um pacto privativo de jurisdição pressupõe naturalmente um acordo das partes, que deve obedecer à forma prevista no artigo 100 n.2 do Código do Processo Civil.
Reclamações: