Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010502 | ||
| Relator: | LUCIANO CRUZ | ||
| Descritores: | MÁQUINA DE JOGO CONTRA-ORDENAÇÃO CONCURSO DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP199006060224858 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T POL PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRA-ORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART19 N1 ART21 ART83 ART85. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART21 NA REDACÇÃO DO DL 356/89 DE 1989/10/17 ART1. DL 28/84 DE 1984/01/20 ART46 ART74. DL 21/85 DE 1985/01/17 ART3 N1 ART9 N1 ART12 N2 ART15 N1 C F. | ||
| Sumário: | I - Explorar uma máquina de diversão é explorar o serviço que ela presta aos seus utentes; a máquina encontra-se em exploração não só quando está em funcionamento como também quando, não estando ocasionalmente a funcionar, continua afectada ao seu destino. II - Tendo-se provado que as máquinas, instaladas num salão de jogos aberto ao público, estavam em condições de perfeito funcionamento e ligadas à corrente eléctrica, e que bastaria premir um botão para ligar o écran, e que havia dinheiro dentro dos cofres dessas máquinas, haverá que concluir que se encontravam em exploração. III - São tantas as contra-ordenações quantas as máquinas não licenciadas ou não registadas. Ligar mais do que uma máquina não registada implica uma pluralidade de juízos de reprovação, cada um deles incidindo sobre a ligação e a exploração de cada máquina. | ||
| Reclamações: | |||