Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330695
Nº Convencional: JTRP00012494
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
PROVA PERICIAL
VALOR
SENTENÇA ARBITRAL
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: RP199312149330695
Data do Acordão: 12/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART27 ART29 N1.
CPC67 ART684 N4 ART712 N2.
Sumário: I - Não tendo a expropriante recorrido da decisão arbitral, a obrigação do pagamento aos expropriados da quantia ali fixada, por parte dela, impõe-se-lhe com força de caso julgado.
II - A adesão pura e simples ao laudo maioritário dos peritos, só porque entre os seus signatários figuram os três nomeados pelo tribunal, poderá ter como efeito o arbitramento duma indemnização especulativa, o que se deve evitar, tal como a fixação duma indemnização de montante inferior àquela a que o expropriado tem direito.
Reclamações: