Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012494 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA PROVA PERICIAL VALOR SENTENÇA ARBITRAL CASO JULGADO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | RP199312149330695 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART27 ART29 N1. CPC67 ART684 N4 ART712 N2. | ||
| Sumário: | I - Não tendo a expropriante recorrido da decisão arbitral, a obrigação do pagamento aos expropriados da quantia ali fixada, por parte dela, impõe-se-lhe com força de caso julgado. II - A adesão pura e simples ao laudo maioritário dos peritos, só porque entre os seus signatários figuram os três nomeados pelo tribunal, poderá ter como efeito o arbitramento duma indemnização especulativa, o que se deve evitar, tal como a fixação duma indemnização de montante inferior àquela a que o expropriado tem direito. | ||
| Reclamações: | |||