Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023341 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES ARRESTO NOTIFICAÇÃO PESSOAL NOTIFICAÇÃO POR VIA POSTAL NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199803269830270 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 219-C/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/15/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART194 A ART195 N1 D N2 D ART196 ART202 ART244 ART256. | ||
| Sumário: | I - Em arresto requerido antes de proposta a competente acção, a notificação ao arrestado do despacho que decretou o arresto deve ser pessoal. Sendo a requerida uma sociedade com sede no estrangeiro, a notificação deve ser feita por carta registada com aviso de recepção. A falta deste equivale à falta de notificação, a que se aplica o regime e consequências da falta de citação. A nulidade da notificação é de conhecimento oficioso, a menos que se considere sanada. | ||
| Reclamações: | |||