Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830270
Nº Convencional: JTRP00023341
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
ARRESTO
NOTIFICAÇÃO PESSOAL
NOTIFICAÇÃO POR VIA POSTAL
NULIDADE
Nº do Documento: RP199803269830270
Data do Acordão: 03/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 219-C/97
Data Dec. Recorrida: 09/15/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART194 A ART195 N1 D N2 D ART196 ART202 ART244 ART256.
Sumário: I - Em arresto requerido antes de proposta a competente acção, a notificação ao arrestado do despacho que decretou o arresto deve ser pessoal. Sendo a requerida uma sociedade com sede no estrangeiro, a notificação deve ser feita por carta registada com aviso de recepção. A falta deste equivale à falta de notificação, a que se aplica o regime e consequências da falta de citação.
A nulidade da notificação é de conhecimento oficioso, a menos que se considere sanada.
Reclamações: