Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530056
Nº Convencional: JTRP00014603
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
ARBITRAGEM
VISTORIA
VISTORIA AD PERPETUAM REI MEMORIAM
Nº do Documento: RP199505049530056
Data do Acordão: 05/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART83 N2.
Sumário: I - Os peritos - tanto o que procede á vistoria " ad perpetuam rei memoriam " como os da arbitragem - é que são os técnicos que fornecem ao julgador os elementos fácticos em que há-de assentar a sua decisão, elementos esses que valora livremente, tanto mais que, como é sabido, em processo de expropriação, a peritagem é elemento de prova necessário, absolutamente indispensável.
II - No domínio do Código das Expropriações de 1976 a indemnização deve ser fixada nos termos do n.2 do artigo 83.
Reclamações: