Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014603 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO ARBITRAGEM VISTORIA VISTORIA AD PERPETUAM REI MEMORIAM | ||
| Nº do Documento: | RP199505049530056 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART83 N2. | ||
| Sumário: | I - Os peritos - tanto o que procede á vistoria " ad perpetuam rei memoriam " como os da arbitragem - é que são os técnicos que fornecem ao julgador os elementos fácticos em que há-de assentar a sua decisão, elementos esses que valora livremente, tanto mais que, como é sabido, em processo de expropriação, a peritagem é elemento de prova necessário, absolutamente indispensável. II - No domínio do Código das Expropriações de 1976 a indemnização deve ser fixada nos termos do n.2 do artigo 83. | ||
| Reclamações: | |||